Empreendedores e responsáveis por obras no Distrito Federal precisam ficar atentos. A Secretaria DF Legal começou a enviar os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). Ao todo, 319 mil cobranças já foram emitidas. O prazo para pagamento termina em 31 de julho, e quem perder essa data pode enfrentar multa, juros e até restrições fiscais, como a inclusão na dívida ativa do DF.
Neste ano, o valor mínimo das taxas é de R$ 48,86. O parcelamento é permitido quando o valor ultrapassa R$ 97,72. No caso da TEO, o cálculo leva em conta a metragem da obra: R$ 2,31 por metro quadrado para áreas de até 1.000 m². Acima disso, cada metro extra adiciona R$ 0,31. Já na TFE, a variação depende da natureza da atividade — se é permanente, eventual ou vinculada a eventos com público estimado.
Das cobranças emitidas, 307 mil são referentes à TFE e 12 mil à TEO. A expectativa é que a arrecadação com os dois tributos alcance R$ 48 milhões.
Para o subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, a cobrança dessas taxas tem papel importante na manutenção da fiscalização no DF. “Elas fortalecem a atuação dos auditores, que ajudam a coibir atividades irregulares e garantir a concorrência justa entre os que atuam dentro da legalidade”, explica.
O contribuinte que não quitar os boletos no prazo poderá ter o nome inscrito na dívida ativa do DF, o que impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia. No caso de empresas, também existe o risco de exclusão do Simples Nacional. Além disso, a inadimplência gera cobrança de juros proporcionais ao atraso.
Outro ponto que exige atenção: é responsabilidade do próprio contribuinte informar à DF Legal o início de uma obra ou atividade comercial. Caso isso não ocorra e a fiscalização identifique a movimentação, pode ser aplicada uma multa de 100% sobre o valor da taxa devida.
Quem tem direito à isenção?
Algumas categorias estão isentas das cobranças. No caso da TFE, a isenção vale para:
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Entes públicos
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Partidos políticos
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Templos religiosos
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Entidades beneficentes sem fins lucrativos
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Microempresas no primeiro ano de atividade
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Ambulantes, feirantes, cooperativas e associações
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Estabelecimentos que promovam eventos gratuitos
A TEO, por sua vez, não precisa ser paga por:
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Entes públicos
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Templos e partidos
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Beneficiários de programas habitacionais do governo, desde que a construção seja unifamiliar, em lote residencial, com área de até 120 m², e o morador não possua outro imóvel no DF
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Obras internas ou de pequeno porte também estão dispensadas
Quem se encaixa em alguma dessas situações e mesmo assim recebeu o boleto pode solicitar a isenção presencialmente, em um dos 18 Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal, ou online, pelo site oficial da secretaria, por meio de peticionamento eletrônico.
Fique atento ao prazo
A recomendação é que os contribuintes verifiquem a cobrança, avaliem se têm direito à isenção e regularizem a situação dentro do prazo. A medida é fundamental para manter negócios e obras em dia com a legislação, evitar transtornos com a fiscalização e garantir a continuidade das atividades sem pendências fiscais.